Vida em grupo
O seguro de vida em grupo é indicado para médias e grandes empresas, associações, fundos de pensão, caixas de assistências, sindicatos, federações e cooperativas. As entidades têm acesso à várias coberturas, benefícios e condições negociadas de acordo com a necessidade do cliente.
- Condições de preços calculadas de acordo com as características e perfil do grupo segurado;
- Capital segurado pode ser atualizado pelo IGPM-FGV, IPCA ou outro índice negociado e pela variação salarial do grupo.
- O prêmio (o nome que se dá ao preço do seguro) é mensal, podendo ser pago totalmente pela empresa, entidade ou segurado, ou ainda dividido entre ambos, conforme desejado.
Confira as coberturas disponíveis:
- Básica de Morte: em caso de falecimento do segurado, a indenização é paga aos beneficiários, independente da causa.
- Indenização Especial por Acidente: garante o pagamento da indenização em dobro aos beneficiários se o falecimento do segurado for por acidente.
- Invalidez Parcial ou Total por Acidente: caso o segurado sofra um acidente que resulte em perda ou impotência funcional de algum membro ou órgão, ele receberá indenização de acordo com o grau de invalidez.
- Invalidez Permanente Funcional por Doença: em caso de invalidez permanente e total por doença, o segurado receberá uma indenização no valor do capital segurado.
- Cônjuge: possibilita a contratação das Coberturas Básica de Morte, Indenização Especial por Acidente e Invalidez por Acidente para o cônjuge do segurado.
- Filhos: caso um dos filhos dependentes venha a falecer, o segurado receberá uma indenização, de acordo com o capital contratado.
- Assistência Funeral: garante a prestação dos serviços de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço), englobando vários itens como: Urna / caixão; Carro para enterro; Carreto extra; Serviço assistencial; Registro de óbito; Taxa de sepultamento ou cremação; Remoção do corpo; Paramentos; Aparelho de ozona; Mesa de condolências; Velas; Velório; Véu; Enfeite floral e coroas; Locação de Jazigo (intermediação, contatos e preparativos). Quando a família do falecido não dispuser de local para sepultamento, a seguradora providenciará a locação de um jazigo, por um período máximo de 3 (três) anos, a contar da data do falecimento (esta cobertura está sujeita às condições e disponibilidades locais).