Condomínio
Os condomínios são obrigados por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil, a ter um seguro que garanta ao condômino ou responsável pelo condomínio auxílio por qualquer acidente ou sinistro que possam vir acontecer. Proteja seu patrimônio.
Cobertura Básica
- Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza
Abaixo algumas Coberturas Adicionais
- Anúncios luminosos
- Assistência 24 Horas
- Danos elétricos
- Derrame de sprinkler
- Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves
- Quebra de vidros
- Recomposição de documentos
- Responsabilidade Civil-Condomínio
- Responsabilidade Civil-Síndico
- Responsabilidade Civil-Portões
- Responsabilidade Civil-Guarda de Veículos
- Roubo de bens do condomínio
- Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça